Quais são as leis que regulamentam o uso da assinatura digital? 

A assinatura eletrônica é usada para firmar acordos e contratos entre pessoas físicas e jurídicas sem imprimir o documento. Veja as principais normas brasileiras que dão base jurídica a ela.

Medida Provisória 2.200-2/2001

Instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e regulamenta a certificação digital no país. Documentos assinados com certificado digital ICP-Brasil têm presunção de validade, e a própria MP admite o uso de outros meios de comprovação de autoria e integridade, desde que aceitos pelas partes. Ou seja, o certificado ICP-Brasil não é o único meio de assinatura válido.

Lei 14.063/2020

Conhecida como Lei da Assinatura Eletrônica, define três tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada (esta última usa certificado digital ICP-Brasil). Também trata do uso dessas assinaturas na relação com órgãos públicos. A escolha do tipo adequado depende do documento e de quem o receberá.

Lei 11.419/2006

Trata da informatização do processo judicial e reconhece o uso de documentos eletrônicos nos processos eletrônicos, respeitadas as regras de autenticidade e assinatura previstas nela.

Código de Processo Civil

O art. 441 admite documentos eletrônicos produzidos e conservados conforme a legislação específica.

E na Assin?

A Assin registra evidências de cada assinatura, uma impressão digital (hash) do documento em blockchain e, opcionalmente, o certificado ICP-Brasil. Veja Documentos assinados digitalmente tem validade jurídica? e O que é blockchain na Assin?.

Este artigo é informativo e não substitui orientação jurídica. Em caso de dúvida sobre o seu documento, consulte um advogado.

Para mais informações acesse nosso site https://assin.com.br/

Viu como é simples Assin?

Assin Assinatura Digital

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