A assinatura digital de contratos é um processo altamente conveniente e seguro. Não possui prazo de validade e todas as suas etapas são facilmente rastreáveis, o que permite sua auditagem. Além disso, ela tem o mesmo valor legal que uma assinatura em papel, sendo regulamentada pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e pela Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Como ter a garantia de validade jurídica? Com a crescente digitalização dos processos, a assinatura digital se tornou uma solução eficaz para validar documentos remotamente. Isso oferece maior conveniência, rapidez e segurança. Em um mundo cada vez mais digital, é essencial que documentos assinados eletronicamente tenham a mesma validade jurídica que os documentos físicos assinados à mão. Isso garante a segurança e legalidade dos acordos realizados online. A fim de que um documento seja reconhecido legalmente, ele deve atender a certos requisitos que garantem sua autenticidade e conformidade com as leis. Embora essas exigências possam variar dependendo do tipo de documento e seu propósito, elas geralmente incluem: Quais são as leis que regulamentam a assinatura digital? Em 2001, foi criada a Medida Provisória 2.200-2 que estabeleceu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), uma hierarquia de confiança que permite a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão, fornecidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Informação (ITI). A Lei 14.063/2020, também conhecida como Lei da Assinatura Eletrônica, foi publicada em setembro de 2020 e ajudou a popularizar o uso deste tipo de assinatura ao reforçar sua validade jurídica. Além disso, essa lei ampliou as possibilidades de aplicação nos órgãos do poder público, que agora aceitam diversas modalidades de assinatura eletrônica, comprovando sua validade e segurança. O Governo Federal publicou o Decreto 10.543/2020, que estabelece regras mais específicas para o uso de assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas por entidades públicas federais. Essa nova regulamentação visa facilitar os processos burocráticos e agilizar a comunicação entre órgãos governamentais. A Lei nº 11.419/2006, também conhecida como a lei de informatização do processo judicial, estabelece que documentos produzidos eletronicamente e anexados a processos eletrônicos serão considerados originais para fins legais, desde que garantida sua autenticidade e assinatura de acordo com as normas estabelecidas por essa lei. O Código de Processo Civil afirma que documentos eletrônicos produzidos e mantidos em conformidade com a legislação específica serão aceitos, conforme o artigo 441. A legislação brasileira regulamenta a assinatura eletrônica e digital, garantindo sua validade jurídica. É importante notar que o formato eletrônico não pode negar o efeito legal de uma transação. Portanto, é seguro afirmar que as assinaturas eletrônicas têm validade jurídica desde que sejam obtidas adequadamente, utilizando tecnologias compatíveis para autenticidade e integridade. Para mais informações acesse nosso site https://assin.com.br/ Viu como é simples Assin? Assin Assinatura Digital
A Medida Provisória 2.200-2, de 2001, garante a validade da assinatura digital em contratos, pois é responsável por regulamentar a certificação digital no Brasil e estabelecer a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (a ICP-Brasil). O Certificado Digital ICP-Brasil é um método de autenticação do signatário que garante a validade jurídica de documentos assinados eletronicamente. Ao utilizar esse certificado, o signatário está realizando uma assinatura eletrônica qualificada, conforme estabelecido por lei. Plataformas de assinaturas eletrônicas são usadas para autenticar pessoas no momento da assinatura e garantir a segurança dos documentos. Além de coletar e registrar o método de autenticação, a plataforma protege o documento para evitar alterações posteriores. Isso garante a integridade e confiabilidade do processo de assinatura eletrônica. Ao utilizar a Assin para enviar documentos para assinatura, você tem a opção de usar o Certificado Digital ICP-Brasil. Este certificado é um dos mecanismos de segurança que garante que o documento assinado não foi alterado após a sua finalização. Além disso, também oferece outros métodos de certificação, incluindo o uso da tecnologia blockchain. Organização hierárquica A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 estabeleceu a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que é composta por quatro partes principais: O Comitê Gestor é responsável por coordenar a ICP-Brasil, criando regras para o funcionamento e credenciamento de ACs e ARs. Eles também são encarregados de auditar e fiscalizar a Autoridade Certificadora Raiz. A AC Raiz é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI – e é a principal autoridade na cadeia de certificação. Sua função inclui implementar as políticas do Comitê Gestor, gerenciar os certificados emitidos pelas ACs e ARs, além de auditorias e fiscalizações. É importante destacar que não é permitido ao ITI emitir certificados digitais para os usuários finais. As Autoridades Certificadoras (ACs) são responsáveis por emitir certificados digitais para os usuários finais. Em resumo, elas são as empresas responsáveis por fornecer certificados às pessoas físicas e jurídicas. A lista das ACs credenciadas pode ser encontrada no site do ITI. www.gov.br/iti/pt-br Por último, mas não menos importante, temos as Autoridades de Registro (ARs). Essas entidades são responsáveis por identificar e cadastrar usuários finais, bem como encaminhar solicitações para emissão de certificados digitais às ACs com as quais estão vinculadas. O ICP-Brasil é uma ferramenta essencial para garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos no Brasil. Isso só é possível graças à colaboração de entidades como o Comitê Gestor, AC Raiz, ACs e ARs, que possuem papéis complementares e interdependentes para assegurar a segurança do sistema de certificação digital. Com essa infraestrutura em vigor, transações eletrônicas podem ser realizadas com plena confiança e proteção. Para mais informações acesse nosso site https://assin.com.br/ Viu como é simples Assin? Assin Assinatura Digital
Com o avanço da tecnologia, a assinatura eletrônica tem se tornado cada vez mais comum para firmar acordos e contratos entre pessoas físicas e jurídicas. Essa tecnologia permite que as partes de um contrato possam concordar e assinar sem precisar imprimir o documento ou fazer isso manualmente. Isso traz mais velocidade, segurança e confiabilidade aos documentos assinados de forma eletrônica. A Medida Provisória 2.200-2, é a responsável pela regulamentação da certificação digital no Brasil e pela criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo a validade das assinaturas digitais em contratos. Como mencionado anteriormente, essa é uma importante ferramenta para garantir a segurança e autenticidade dos documentos eletrônicos em nosso país. Com um certificado digital validado pelo ICP-Brasil, é possível garantir a autenticidade e validade jurídica de acordos virtuais. Isso ocorre porque o signatário confirma sua identidade e expressa sua vontade de assinar o documento. Assim como um RG é utilizado para reconhecer firma em cartório, esse certificado funciona como uma documentação intransferível e única. É importante mencionar a Lei 11.419 de 2006, que estabelece o uso de documentos eletrônicos pelo Poder Judiciário e reconhece sua validade legal, incluindo a assinatura digital em contratos. Isso demonstra a aceitação da tecnologia na esfera jurídica e reforça sua eficácia em termos legais. A Lei 14.063/2020, também conhecida como Lei da Assinatura Eletrônica e publicada em setembro de 2020, ajudou a promover o uso deste tipo de assinatura ao garantir sua validade jurídica. Com essa lei, as possibilidades de aplicação da assinatura eletrônica foram ampliadas para os órgãos do poder público, que agora aceitam diferentes modalidades desta prática, reforçando ainda mais sua segurança e legalidade. Para facilitar processos e torná-los mais eficientes, o Governo Federal aprovou o Decreto 10.543/2020, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas por entidades públicas federais. Agora, é possível utilizar essas assinaturas para agilizar diversos procedimentos administrativos. É importante destacar que o certificado digital ICP-Brasil não é o único meio de autenticação válido de acordo com a MP 2.200-2. As assinaturas digitais realizadas por meio de certificados corporativos e as assinaturas eletrônicas também são aceitas legalmente na negociação de contratos. Para mais informações acesse nosso site https://assin.com.br/ Viu como é simples Assin? Assin Assinatura Digital
Validade legal do documento No Brasil, contratos assinados eletronicamente têm validade jurídica, o que garante sua legalidade. Dessa forma, você pode assinar documentos com segurança e respaldo legal. Não Repúdio A assinatura eletrônica comprova a identidade dos signatários. Por isso, é muito difícil que alguém negue ter assinado um documento. Acesso à informação Os contratos e seus comprovantes ficam armazenados na nuvem. Assim, você pode consultá-los a qualquer momento com rapidez e facilidade. Rapidez A assinatura eletrônica acelera o processo de aprovação de contratos. Com ela, você economiza até 99% do tempo e conclui negociações em minutos. Redução de Custos Operacionais Ao eliminar o uso de papel, impressoras, tintas e espaço físico para armazenamento, sua empresa reduz consideravelmente os custos. Além disso, você evita erros e retrabalhos que causam despesas extras. A sustentabilidade ganha cada vez mais importância na era digital. Com a digitalização de processos, é possível reduzir o uso de papel e contribuir para uma marca com práticas sustentáveis. Isso traz valor ambiental adicional para sua empresa. Economia de recursos A assinatura eletrônica reduz despesas com armazenamento físico, deslocamentos e impressão. Logo, seu negócio se torna mais eficiente e econômico. Segurança Nosso sistema protege seus dados com tecnologia avançada. Ele identifica qualquer tentativa de manipulação e impede fraudes, garantindo sua segurança em todas as etapas. API Sistemas de assinatura eletrônica são fáceis de integrar. Você pode usá-los de forma independente ou conectá-los a outras plataformas, como o Webdox CLM. Isso torna o processo ainda mais eficiente. A imagem de uma empresa é fundamental para conquistar a confiança dos clientes e parceiros. Com a Assin, sua empresa demonstra profissionalismo, inovação e segurança, fortalecendo sua reputação no mercado. Para mais informações acesse nosso site https://assin.com.br/ Viu como é simples Assin? Assin Assinatura Digital